1 Pedido da Defesa: A defesa de Rafael Camargo Saboia Mendes impetrou um habeas corpus com o objetivo de revisar a decisão que fixou a fiança em R$ 30.000, alegando que o paciente não possui condições financeiras para arcar com o valor estabelecido. A defesa argumenta que a imposição de uma fiança tão alta, considerando a situação econômica do réu, é excessiva e não condiz com a sua capacidade de pagamento. Além disso, solicitou a concessão de liberdade provisória sem fiança ou, alternativamente, a redução do valor da fiança para um salário-mínimo.
2 Teses da Defesa: A defesa sustentou que a fiança foi fixada inadequadamente, visto que não estavam presentes os requisitos para sua imposição e que a condição econômica do réu não pode ser o único critério para a prisão cautelar. A defesa alegou que Rafael é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e um filho menor que depende de seus recursos. Portanto, a defesa argumenta que a liberdade provisória deve ser concedida sem fiança ou com um valor muito menor.
3 Fundamentos da Decisão: O tribunal destacou que, de acordo com jurisprudência consolidada, a não concessão de liberdade provisória por não pagamento da fiança pode configurar constrangimento ilegal, especialmente se a situação econômica do réu for precária. Baseou-se no artigo 350 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz conceder liberdade provisória, mesmo quando houver necessidade de fiança, se o réu não puder pagá-la devido à sua condição econômica. Além disso, foi mencionado que a decisão do tribunal deve garantir a liberdade provisória sem a necessidade de pagamento da fiança se a situação econômica do réu assim o exigir.
4 Dispositivo da Decisão: O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício. O relator determinou a concessão de liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento da fiança, impondo-lhe as obrigações dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal e permitindo a aplicação de outras medidas cautelares pelo Juízo de primeiro grau. A decisão foi comunicada com urgência ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Juízo da 3ª Vara Federal de Maringá.