HC 877080/PR

Pedido da Defesa: A defesa de Alexandre Morais de Lima apresentou um habeas corpus, com pedido liminar, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A defesa alegou cerceamento de defesa, ausência de materialidade delitiva e excesso de prazo na remessa do Recurso Especial. Solicitou a expedição de alvará de soltura e, no mérito, a concessão da ordem.

Teses da Defesa: A defesa argumentou que não teve acesso integral ao laudo pericial do celular apreendido, que o conteúdo completo foi disponibilizado apenas para a acusação. Afirmou que não houve apreensão de drogas durante as investigações, sendo o laudo toxicológico elemento indispensável para a configuração do tráfico de drogas. Por fim, alegou excesso de prazo na remessa do Recurso Especial, destacando que o réu estava preso desde 28/09/2018.

Fundamentos da Decisão: O relator do STJ, Joel Ilan Paciornik, reconheceu que o habeas corpus deveria ser analisado para verificar eventuais constrangimentos ilegais. Concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso ao laudo pericial completo antes das alegações finais. A ausência de apreensão de drogas foi considerada irrelevante para a condenação pelo tráfico de drogas, pois a materialidade foi comprovada por outros meios, como interceptações telefônicas e depoimentos de policiais. Contudo, o relator destacou que, segundo jurisprudência recente, a ausência de laudo toxicológico definitivo conduz à absolvição do acusado pelo crime de tráfico de drogas.

Dispositivo da Decisão: O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício para absolver Alexandre Morais de Lima do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) com base no art. 386, II, do CPP. Os efeitos da decisão foram estendidos aos demais corréus. A decisão também concluiu que não houve excesso de prazo no processamento do recurso especial, não justificando o relaxamento da prisão preventiva.

Julgados relacionados

AgRg no RHC 170963/RS

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação da prisão preventiva de F. da S. de M., argumentando que a decisão de mantê-lo preso carece de fundamentação adequada e que a quantidade de drogas apreendida (20g de cocaína) não justifica a imposição da medida cautelar extrema. O pedido incluiu a concessão de liberdade provisória com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.2. TESES DA DEFESAA defesa sustentou que a prisão...

HC 772809/PE

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa requereu a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta a Cícero Luciano Lima Santos, argumentando que a decisão que manteve a cautelar não possui fundamentação adequada. Alega-se que a imposição do monitoramento eletrônico não se justifica diante das circunstâncias e que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade de tal medida para garantir a ordem pública ou assegurar a instrução processual.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que a manutenção do...

HC 775411/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Fabio Ricardo Moises Junior impetrou habeas corpus com pedido liminar para trancar a ação penal e revogar a prisão preventiva do paciente, sustentando a ausência de fundamentação válida para a custódia cautelar. A defesa também solicitou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, alegando que a prisão preventiva foi decretada com base em uma suposta gravidade abstrata do delito.2. TESES DA DEFESAA defesa argumentou que a fundamentação da prisão preventiva não foi adequada,...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: