1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Caio Gomes Ferreira impetrou habeas corpus pedindo a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares alternativas. Alegaram que a prisão do paciente configura constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da custódia cautelar sem sentença proferida, destacando que o co-réu ainda não foi ouvido, o que atrasaria ainda mais o processo.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que o paciente é primário, tem bons antecedentes e que a quantidade de entorpecentes apreendida não é significativa, não justificando a manutenção da prisão preventiva. Reforçou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e que medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta do delito, a quantidade e natureza do entorpecente apreendido (50,05g de crack), e o fato do paciente estar envolvido em investigação por prática reiterada do mesmo crime. O juízo entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o pedido, reconheceu a desproporcionalidade da prisão preventiva frente à quantidade de droga apreendida e a ausência de risco concreto à ordem pública, optando por medidas cautelares alternativas.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça decidiu não conhecer do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, substituindo a prisão preventiva de Caio Gomes Ferreira por medidas cautelares a serem definidas pelo juiz de primeiro grau. A decisão foi baseada na desproporcionalidade da medida extrema frente à quantidade de entorpecentes apreendida e na necessidade de garantir a razoabilidade do processo penal.