STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Joel Ilan Paciornik

HC 875119/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Caio Gomes Ferreira impetrou habeas corpus pedindo a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares alternativas. Alegaram que a prisão do paciente configura constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da custódia cautelar sem sentença proferida, destacando que o co-réu ainda não foi ouvido, o que atrasaria ainda mais o processo.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que o paciente é primário, tem bons antecedentes e que a quantidade de entorpecentes apreendida não é significativa, não justificando a manutenção da prisão preventiva. Reforçou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e que medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou a manutenção da prisão preventiva na gravidade concreta do delito, a quantidade e natureza do entorpecente apreendido (50,05g de crack), e o fato do paciente estar envolvido em investigação por prática reiterada do mesmo crime. O juízo entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o pedido, reconheceu a desproporcionalidade da prisão preventiva frente à quantidade de droga apreendida e a ausência de risco concreto à ordem pública, optando por medidas cautelares alternativas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu não conhecer do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, substituindo a prisão preventiva de Caio Gomes Ferreira por medidas cautelares a serem definidas pelo juiz de primeiro grau. A decisão foi baseada na desproporcionalidade da medida extrema frente à quantidade de entorpecentes apreendida e na necessidade de garantir a razoabilidade do processo penal.

Julgados relacionados

HC 770787/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação da prisão preventiva de Kathellen Andrade de Souza, alegando ausência de fundamentação suficiente nos termos do artigo 312 do CPP. Como pedido subsidiário, pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no artigo 318-A do CPP, argumentando que a paciente é mãe de três filhos menores de 12 anos, que dependem de seus cuidados, além de não haver elementos que justifiquem a medida extrema da segregação cautelar.2. TESES DA...

HC 769810/MG

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação da prisão preventiva da paciente, com a expedição de alvará de soltura, alegando ausência de requisitos autorizadores para a manutenção da segregação cautelar. Subsidiariamente, pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, visto que a paciente é mãe de dois filhos menores de 12 anos e não possui parentes vivos para assumir os cuidados das crianças.2. TESES DA DEFESAA...

HC 769352/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou, liminarmente, a suspensão do pagamento da fiança no valor de R$ 1.476.000,00, fixada como condição para a concessão de liberdade provisória à paciente. No mérito, pleiteou a revogação da fiança e da proibição de a paciente ausentar-se da subseção judiciária onde reside, mantendo-se as demais medidas cautelares impostas. Argumentou que o valor arbitrado é excessivo e incompatível com a situação econômica da paciente, aposentada e dependente de um benefício do INSS no valor de...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: