STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 872591/RJ

Pedido da Defesa: O pedido da defesa foi de concessão de habeas corpus em favor de Jordan Braga Constancia da Silva, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa solicitou que fosse restabelecida a decisão do Juízo da execução, que determinou o cômputo em dobro do tempo em que o apenado estivesse acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, de 19.8.2022 até sua transferência de unidade.

Teses da Defesa: A defesa argumentou que havia constrangimento ilegal no termo final fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A necessidade de reparação dos danos às pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho não se limitava à superpopulação carcerária, mas incluía também fatores como deficiência em matéria de saúde, insalubridade, deficiência assistencial e alto índice de mortes. Estes problemas justificavam a manutenção do cômputo em dobro do tempo de prisão.

Fundamentos da Decisão: A decisão fundamentou-se no entendimento de que a regularização da taxa de ocupação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por si só, não eliminava o constrangimento ilegal imposto aos apenados. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reconheceu que a violação dos direitos humanos dos encarcerados não se restringia apenas à superlotação, mas também incluía condições insalubres, falta de acesso à saúde, segurança inadequada e alto índice de mortes. Precedentes da Corte foram citados, reforçando que a contagem em dobro do tempo de pena deve abranger todo o período de cumprimento sob condições degradantes.

Dispositivo da Decisão: A decisão concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão de primeiro grau, que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido de Sá Carvalho. Foi ordenado que se comunique com urgência e que o Ministério Público estadual seja intimado, além da publicação da decisão.

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