HC 869743/PR

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa, por meio de habeas corpus, requer a liberação de Alessandro Gonçalves da Rocha, que está detido preventivamente. O pedido centraliza-se na argumentação de que a quantidade de drogas apreendida com o paciente era mínima, indicando uso pessoal, não justificando assim sua prisão. A impetrante solicita uma decisão liminar para a liberação do paciente e a subsequente manutenção dessa decisão na análise do colegiado.

2 TESES DA DEFESA

A defesa sustenta que a quantidade de drogas encontradas com Alessandro é insignificante, configurando o porte para uso próprio, e não para tráfico. Argumenta-se também que a prisão não é justificada nesse contexto e que a manutenção da detenção viola os princípios legais de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da ofensa e as circunstâncias pessoais do acusado.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão do habeas corpus aponta que não existe uma quantidade significativa de drogas que justifique a prisão preventiva do paciente, e que a manutenção de sua detenção seria desproporcional. O relatório menciona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que aplica a desclassificação do crime de tráfico para porte de substância para consumo próprio, baseada na quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, a ausência de evidências concretas de comercialização, e o comportamento individual do detido no momento da prisão.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O dispositivo da decisão acolhe o pedido de habeas corpus, concedendo liminar para a soltura imediata de Alessandro Gonçalves da Rocha. A decisão destaca que, mesmo com a reincidência específica, a quantidade de drogas encontrada é insuficiente para manter a prisão, sendo suficientes medidas cautelares alternativas. Assim, é reconhecido o direito do paciente de aguardar o trâmite da persecução penal em liberdade.

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