HC 869345/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Welliton Rocha Martins dos Santos solicitou a revogação da prisão preventiva, ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, argumentando que o paciente já estava preso há quase quatro meses e que o processo estava suspenso para realização de exame de insanidade, sem previsão para sua realização.

2. TESES DA DEFESA

A defesa alegou constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, argumentando que as condições pessoais do paciente e o contexto dos fatos justificavam a aplicação de medidas cautelares alternativas. A defesa destacou que o paciente necessitava de tratamento médico e que a prisão era inadequada e desproporcional.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro relator destacou que, embora o Ministério Público Federal tenha opinado pelo não conhecimento do habeas corpus, a situação pessoal do paciente indicava que a prisão não era a medida mais adequada. O contexto dos fatos, marcado por descontrole emocional e a ausência de interesse da esposa em medidas protetivas, além do acompanhamento do paciente no CAPS e sua melhora clínica, confirmaram a suficiência de medidas alternativas à prisão.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A ordem foi concedida, confirmando a liminar que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, e a participação em programa de saúde mental no CAPS. A decisão determinou que essas medidas fossem implementadas e fiscalizadas pelo juiz de primeira instância.

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