STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

HC 866137/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa solicitou a concessão de habeas corpus para permitir que o paciente, Marco Aurelio de Lima Sanchez, pudesse recorrer em liberdade. Alega-se que a sentença que manteve a prisão cautelar do acusado não apresentou fundamentação idônea para tal decisão.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a manutenção da prisão cautelar não foi devidamente justificada pela Magistrada de primeira instância, que apenas mencionou genericamente que o réu respondeu ao processo preso e determinou a expedição de guia de recolhimento provisória. A defesa destacou que tais fundamentos são insuficientes para justificar a manutenção da custódia, pois não houve uma análise concreta da necessidade e adequação da prisão preventiva.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a prisão preventiva com base na premissa de que o réu havia respondido preso durante todo o processo, e que seria um contrassenso libertá-lo após a condenação. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça destacou que a manutenção da prisão cautelar deve ser fundamentada em motivos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, conforme previsto nos artigos 312 e 315 do Código de Processo Penal. A decisão apontou que a sentença condenatória carecia de fundamentação idônea, pois não procedeu a um exame detalhado da necessidade da custódia cautelar.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante da ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, Marco Aurelio de Lima Sanchez. Determinou-se que a decisão fosse publicada e as partes intimadas, garantindo ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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