1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa impetrou habeas corpus alegando a ausência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva de Karla Dias Meireles Ferro, que foi acusada de estelionato e formação de quadrilha. O pedido visava a concessão de alvará de soltura ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. A defesa também argumentou que não estavam presentes os requisitos para a prisão cautelar previstos no Código de Processo Penal.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada sem a devida fundamentação, baseando-se apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados, sem apresentar elementos concretos que justificassem a necessidade da restrição de liberdade. Além disso, destacou que a paciente é primária, sem antecedentes, e que os crimes não envolvem violência ou grave ameaça, tornando a prisão preventiva uma medida desproporcional e desnecessária.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão reconheceu que a prisão preventiva foi fundamentada de forma inadequada, com base apenas na gravidade abstrata dos delitos. O tribunal apontou que, embora a materialidade delitiva e os indícios de autoria estivessem presentes, a paciente era primária e os crimes não envolviam violência ou grave ameaça, o que autorizaria a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas. A decisão também destacou que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, e sua decretação deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a sua real necessidade.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Foi concedida a ordem de habeas corpus, confirmando a medida liminar, para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares a serem determinadas pelo juiz de primeira instância. A decisão ressaltou que a prisão preventiva poderia ser decretada novamente caso houvesse descumprimento das medidas cautelares ou surgimento de novos motivos concretos que justificassem a necessidade de prisão. Determinou-se, ainda, a comunicação urgente às instâncias competentes e ao Ministério Público.