HC 854610/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa impetrou habeas corpus em benefício de William Reducino Cordeiro, solicitando a anulação da busca e apreensão que foi concedida contra ele, alegando que a decisão não estava devidamente fundamentada conforme a legislação. Além disso, pediu a anulação da materialidade derivada da busca e apreensão e, em caráter liminar, o relaxamento da prisão preventiva e o arquivamento da ação penal.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a decisão que autorizou a busca e apreensão não apresentou fundamentação suficiente, sendo uma argumentação genérica que poderia ser utilizada em qualquer caso semelhante. Alegou também que a decisão não cumpriu os requisitos legais para tal medida, e que a ausência de fundamentação per relationem comprometeu a validade do procedimento. Assim, a defesa sustentou que a prisão preventiva de William deveria ser relaxada devido à ilegalidade probatória.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão destacou que a fundamentação apresentada para a busca e apreensão foi genérica e não demonstrou a imprescindibilidade da medida. Embora a técnica de fundamentação per relationem possa ser utilizada, o magistrado deve apresentar argumentos próprios e específicos sobre o caso. A decisão de primeiro grau apenas deferiu o pedido com base nas informações do Ministério Público, sem fundamentação idônea e concreta. A jurisprudência do STJ exige que a decisão judicial seja devidamente motivada para justificar medidas invasivas, o que não ocorreu neste caso.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A ordem foi concedida para anular a decisão que autorizou a busca e apreensão nos autos referentes ao caso de William Reducino Cordeiro. Todas as provas derivadas da medida de busca e apreensão deverão ser identificadas, anuladas e desentranhadas da ação penal. O Ministério Público estadual foi intimado, e a decisão foi publicada.

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