HC 852555/MG

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de José Pereira da Silva solicitou a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, alegando constrangimento ilegal na imposição da medida.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, com base apenas em provas frágeis, como prints de conversas no WhatsApp, que não demonstravam a participação direta de José no crime de homicídio qualificado. Além disso, destacou que a prisão preventiva não foi devidamente justificada, não havendo elementos que provassem a periculosidade do réu.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator apontou que a decisão que decretou a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta, não demonstrando elementos suficientes que justificassem a prisão para garantir a ordem pública ou evitar a fuga do réu. O argumento de que o crime é grave, por si só, não sustenta a necessidade da prisão preventiva. As condições pessoais favoráveis do acusado e a ausência de provas de sua intenção de fugir ou interferir no processo indicam que medidas cautelares seriam suficientes.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A ordem foi concedida, confirmando a liminar que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo a obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com testemunhas, proibição de sair da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno. O magistrado de primeira instância foi encarregado de implementar e fiscalizar essas medidas.

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