STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Laurita Vaz

HC 847198/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Albert Lucio Ruiz Amaro impetrou habeas corpus solicitando a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento definitivo do writ. No mérito, a defesa pediu o reconhecimento da ilicitude probatória decorrente da busca pessoal realizada pelos policiais militares, argumentando que esta foi conduzida em desacordo com a legislação e jurisprudência dos Tribunais Superiores, e como consequência, a absolvição do paciente da imputação pela qual foi condenado.

2. TESES DA DEFESA

A primeira tese da defesa é que a busca pessoal realizada pelos policiais militares foi ilegal, pois não havia fundada suspeita que justificasse a abordagem e revista do paciente. A segunda tese sustenta que a condenação de Albert Lucio Ruiz Amaro baseou-se em provas ilícitas obtidas dessa busca pessoal, devendo, portanto, ser reconhecida a nulidade das provas e consequente absolvição do paciente.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão fundamentou-se no entendimento de que a busca pessoal, para ser válida, deve ser realizada com fundada suspeita, conforme disposto no artigo 240, § 2º, e no artigo 244 do Código de Processo Penal. A decisão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que uma atitude suspeita vaga e não descrita objetivamente não é suficiente para justificar a revista pessoal. No caso, a abordagem foi realizada sem justificativa concreta além de uma vaga menção a “atitude suspeita”, o que foi considerado insuficiente para legitimar a medida invasiva. Assim, a decisão concluiu que as provas obtidas a partir dessa busca pessoal são ilícitas e que a violação das regras legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas e das demais que delas decorram.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão deferiu o pedido liminar para suspender a execução da pena de Albert Lucio Ruiz Amaro até o julgamento final do habeas corpus. Determinou-se o encaminhamento urgente de cópia da decisão ao Tribunal a quo e ao Juízo de primeira instância, além da solicitação de informações pormenorizadas à autoridade impetrada. Após essas etapas, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. A decisão destacou a importância de que sejam seguidas diretrizes rigorosas para a realização de buscas pessoais, a fim de evitar abusos e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.

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