HC 844721/RJ

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Douglas da Silva impetrou habeas corpus com pedido liminar, solicitando a revogação da prisão preventiva do paciente, que havia sido restabelecida pela Corte de Justiça do Rio de Janeiro, após ter sido relaxada em primeiro grau. A defesa alegou excesso de prazo no processo e a ausência de novos elementos que justificassem a prisão, além de solicitar que, caso a prisão fosse mantida, fossem impostas medidas cautelares diversas.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que houve constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que o processo estava parado e a vítima não havia sido localizada, mesmo após vários meses. Além disso, o laudo sobre o exame de documento falso ainda não havia sido anexado ao processo, o que indicava a ineficiência da instrução criminal. A defesa destacou que o paciente não foi reconhecido formalmente pela vítima e que ele vinha cumprindo todas as medidas cautelares impostas.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Tribunal reconheceu que o excesso de prazo estava caracterizado, uma vez que a prisão preventiva havia sido decretada em 5/8/2022 e a instrução processual ainda não tinha sido concluída. A juíza de primeiro grau havia relaxado a prisão por entender que a demora no processo não era culpa da defesa, além de não haver indícios suficientes para manter a custódia cautelar. O ministro relator destacou que o paciente vinha cumprindo as medidas cautelares e que não havia novos fatos que justificassem a manutenção da prisão preventiva.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Confirmando a liminar concedida, o Tribunal restabeleceu a decisão do Juízo de primeiro grau que havia relaxado a prisão preventiva de Douglas da Silva por excesso de prazo. A ordem foi concedida para que ele continuasse respondendo ao processo em liberdade, salvo se fosse determinada nova prisão em processo diverso.

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