STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

HC 843529/SP

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Bruno Garcia argumenta que o delito de roubo circunstanciado cometido pelo paciente ocorreu antes de 2020, o que deveria enquadrá-lo como crime comum, com a progressão de regime prevista em 1/6, não em 25% conforme a legislação atual modificada pelo Pacote Anticrime. Este pedido foi levantado após o Tribunal local ter dado provimento a um agravo defensivo para ajustar o cálculo de penas, aplicando lapsos diferenciados para cada tipo de crime de acordo com sua gravidade e circunstâncias.

2 TESES DA DEFESA

A defesa sustenta que as alterações introduzidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que ajustaram os percentuais para progressão de regime com base na natureza do delito, reincidência e outros fatores, não devem ser aplicadas retroativamente a delitos cometidos antes de sua vigência. Especificamente, a defesa argumenta que a modificação legislativa que aumentou o período necessário para a progressão de regime para o crime de roubo é mais gravosa e, portanto, não deveria ser aplicada ao caso do paciente.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ concordou com a tese defensiva de que a aplicação das alterações do Pacote Anticrime resultaria em uma condição mais gravosa para o paciente se aplicadas retroativamente. Ele destacou que a reincidência e a natureza do crime influenciam os benefícios da execução, mas a lei em vigor à época do crime (Lei n. 10.792/2003) estipulava um lapso prescricional de 1/6, que deve ser mantido para o crime de roubo circunstanciado, conforme os princípios da irretroatividade da lei mais gravosa.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Ministro concedeu o habeas corpus in limine, reconhecendo a irretroatividade das disposições do Pacote Anticrime no que se refere ao lapso prescricional necessário para a progressão de regime do delito de roubo circunstanciado pelo qual Bruno Garcia foi condenado. Com isso, ele ordenou a aplicação do percentual mais benéfico de 1/6 estipulado pela legislação anterior para a progressão de regime desse crime específico.

Julgados relacionados

RHC 175506/SC

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de N. P. impetrou recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, para evitar a prisão civil do recorrente, que foi decretada pelo não pagamento de pensão alimentícia devida à filha maior de idade, no valor superior a R$ 50.000,00. A defesa solicita a revogação da prisão civil, argumentando que a medida é extrema e desnecessária, especialmente considerando que o recorrente possui renda restrita proveniente de sua aposentadoria.2. TESES DA DEFESAA defesa sustenta que a...

RHC 174979/MG

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de P. H. C. impetrou recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, visando à revogação da prisão temporária do recorrente. Alega que a prisão é ilegal, pois foi decretada para fins de investigação, mas o inquérito já foi concluído e o recorrente denunciado. Também pleiteia a extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade ao corréu em processo relacionado.2. TESES DA DEFESAA defesa sustenta que não há justificativa para a manutenção da prisão temporária,...

RHC 175259/BA

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Cleiton Silva Brito impetrou recurso em habeas corpus com pedido de liminar, solicitando a revogação da prisão preventiva do recorrente, que está detido por mais de um ano. A defesa argumenta que a quantidade de droga apreendida (2,95g de cocaína) não justifica a prisão e que a instrução processual tem sido excessivamente demorada. Em caso de negativa, requer a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.2. TESES DA DEFESAA defesa alega que a manutenção...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: