STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 842916/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Leonardo Sposito Medeiros solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a fundamentação do decreto preventivo era deficiente. A defesa alegou que a prisão foi baseada na natureza do crime, nas drogas apreendidas e na falta de comprovação da origem lícita de R$ 474,00 encontrados com o paciente no momento do flagrante.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustentou que o decreto prisional não demonstrou o perigo gerado pelo estado de liberdade de Leonardo à ordem pública. Alegou que a fundamentação se limitou a considerações sobre a gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas e à falta de comprovação da origem lícita do dinheiro apreendido. Argumentou que não havia circunstâncias concretas que justificassem a necessidade da custódia cautelar.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão observou que o decreto prisional carecia de fundamentação apta para justificar a prisão preventiva. O Juízo de primeiro grau não apontou nenhuma circunstância concreta que evidenciasse a necessidade da custódia cautelar, limitando-se a mencionar a gravidade abstrata do crime e a quantidade de drogas apreendidas. Citou precedentes que estabelecem a necessidade de elementos concretos para justificar a medida extrema de prisão.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Concedeu-se liminarmente a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de Leonardo Sposito Medeiros nos Autos n. 1500375-87.2023.8.26.0464, da 1ª Vara da comarca de Pompeia/SP. Determinou-se a intimação do Ministério Público de São Paulo e a publicação da decisão.

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