1 PEDIDO DA DEFESA
A defesa de JARDESSON FRANCISCO DE MELO ALVES impetrou um habeas corpus, objetivando a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente. O pedido inclui, como alternativa, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como forma de assegurar a ordem pública sem necessariamente manter o paciente sob custódia.
2 TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que o decreto prisional é genérico e não apresenta os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Além disso, sustenta que as medidas cautelares seriam suficientes para atender às necessidades processuais, sem necessidade de manter o paciente em prisão preventiva.
3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Ministra Laurita Vaz reconhece que a jurisprudência permite decisões liminares em habeas corpus quando estas estão alinhadas com súmulas ou jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Ela destaca que a prisão preventiva requer fundamentação concreta que demonstre a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, o que não foi adequadamente demonstrado no caso em tela. A decisão menciona que a fundamentação do decreto prisional foi genérica e não especificou como o paciente, se solto, representaria um risco concreto, baseando-se apenas na gravidade abstrata do crime.
4 DISPOSITIVO DA DECISÃO:
A Ministra Laurita Vaz concede a ordem de habeas corpus, determinando a soltura do paciente, caso não esteja detido por outro motivo. Ela impõe medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, ressaltando que a prisão preventiva poderá ser reinstaurada em caso de descumprimento dessas medidas ou surgimento de novos fatos. A decisão é comunicada ao tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau, com a orientação de que medidas adicionais podem ser aplicadas, desde que justificadas.