STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 841987/RJ

1 PEDIDO DA DEFESA

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus para Silvio da Costa Silva, solicitando a suspensão de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que cassou uma decisão de primeiro grau. Esta decisão inicial tinha determinado o cômputo em dobro do tempo de encarceramento do paciente no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, em conformidade com uma resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A defesa argumentou que não havia um termo final estabelecido para o cumprimento desta resolução, e que sua aplicação deveria continuar até que a própria Corte Interamericana dispusesse de outro modo.

2 TESES DA DEFESA

A Defensoria sustentou que a resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos deve ser aplicada enquanto não for expressamente revogada ou modificada pela própria Corte. Argumentou que a resolução tem efeitos vinculantes e contínuos, especialmente em relação às condições prisionais no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, e que o Tribunal estadual agiu incorretamente ao desconsiderar a persistência desses efeitos.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Sebastião Reis Júnior, ao analisar o caso, considerou procedentes os argumentos da defesa, destacando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça que enfatizam a necessidade de respeitar as condições estabelecidas por órgãos internacionais de direitos humanos. Ele ressaltou que as condições insalubres e a superlotação do instituto penal são aspectos que continuam a justificar a aplicação da resolução. Além disso, refutou a alegação de que a situação do instituto tinha voltado ao normal desde março de 2020, conforme indicado pela administração penitenciária.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Ministro concedeu a ordem liminarmente, restabelecendo a decisão de primeiro grau que determinava o cômputo em dobro do tempo de pena cumprido por Silvio da Costa Silva desde julho de 2021 no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Ordenou a comunicação urgente da decisão e intimou o Ministério Público estadual, reafirmando a necessidade de observar as diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação às condições prisionais.

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