1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Paulo de Tarso Almeida Motta solicitou a revogação da prisão preventiva imposta pela acusação de tentativa de homicídio qualificado, pedindo sua substituição por medidas cautelares alternativas. O objetivo era permitir que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade, considerando que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a decretação e manutenção da prisão preventiva foram feitas sem base em fundamentos concretos, desrespeitando o artigo 315 do Código de Processo Penal. Além disso, sustentou que o acusado não apresentava risco de fuga, pois ele se apresentou espontaneamente à delegacia e não havia tentado atrapalhar a instrução processual.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro relator destacou que a prisão preventiva foi inicialmente justificada com base na gravidade do delito e na necessidade de manter a ordem pública, mas sem a indicação de elementos concretos que sustentassem o risco de fuga ou obstrução do processo. Também foi observado que, após a concessão da liminar que substituiu a prisão por medidas alternativas, não houve descumprimento das cautelares nem reiteração de crimes. Além disso, o juiz de primeira instância flexibilizou algumas medidas, demonstrando a falta de necessidade da prisão preventiva.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A ordem foi concedida para confirmar a medida liminar que substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas, como comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com as vítimas e testemunhas, e monitoramento eletrônico. O Ministro determinou que o juiz de primeira instância implementasse e fiscalizasse essas medidas.