HC 829762/PE

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Jose Everson da Silva solicitou a concessão de habeas corpus para a imediata expedição de alvará de soltura, alegando que a prisão preventiva, decretada após sua condenação pelo Tribunal do Júri, era ilegal. Alternativamente, requereu a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que a prisão preventiva era injustificada, uma vez que a sentença condenatória do Tribunal do Júri não poderia ser imediatamente executada antes do trânsito em julgado. Citou precedentes que sustentam a impossibilidade de execução antecipada da pena sem esgotar todos os recursos cabíveis. Defendeu, portanto, que o paciente aguardasse o julgamento do recurso de apelação em liberdade.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão reconheceu que o pedido de habeas corpus havia perdido o objeto, já que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em julgamento posterior, havia concedido parcialmente a ordem, resultando na revogação da prisão preventiva e na imposição de medidas cautelares. Com isso, o pedido de habeas corpus original se tornou desnecessário.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O ministro relator julgou prejudicado o habeas corpus, já que o pedido de liberdade foi atendido em decisão anterior, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Assim, não havia mais objeto a ser analisado no writ.

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