STJ - Quinta Turma
STJ
Ministro: Ribeiro Dantas

HC 829339/RJ

1 PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Thiago Ramos Pereira da Silva solicitou o trancamento do inquérito policial, alegando falta de justa causa para a continuação das investigações. A defesa argumentou que Thiago não tinha conhecimento da origem ilícita do automóvel apreendido em sua posse, o que caracterizaria a atipicidade da conduta.

2 TESES DA DEFESA

A defesa sustentou principalmente a tese de atipicidade da conduta de Thiago, alegando que ele não estava ciente de que o automóvel era produto de crime. Além disso, a defesa apontou o excesso de prazo na condução do inquérito policial, que se estendeu por mais de quatro anos, causando prejuízos ao acusado.

3 FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o caso, reiterou que o trancamento do inquérito policial via habeas corpus é uma medida excepcional, admitida somente quando evidenciada, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. No caso em questão, observou-se que o inquérito foi iniciado com base em indícios mínimos da existência do crime, não havendo flagrante ilegalidade que justificasse o trancamento do inquérito naquele momento. Contudo, o Ministro considerou o excesso de prazo na investigação, o que poderia justificar uma intervenção judicial para encerrar o inquérito.

4 DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Ministro decidiu não conhecer do habeas corpus por entender que não é substitutivo de recurso próprio. No entanto, concedeu a ordem de ofício para trancar o inquérito policial, citando a duração excessiva da investigação sem justificativa adequada e as consequências prejudiciais ao investigado, como razões para sua decisão. Essa determinação foi feita sem prejuízo de que um novo procedimento investigativo seja instaurado caso surjam novas provas substanciais.

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