HC 828252/RJ

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Leandro da Silva Amaral solicitou a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares alternativas. Argumentou que a fundamentação do decreto prisional era inidônea e que não havia a presença dos pressupostos necessários para justificar a prisão cautelar.

2. TESES DA DEFESA

A defesa sustentou que a gravidade abstrata do delito de homicídio simples não justificava a prisão preventiva, ressaltando que o crime em questão era de menor gravidade em comparação às formas qualificadas de homicídio. Também contestou o risco à instrução criminal, afirmando que a fuga mencionada nos autos era infundada, já que o paciente prestou declarações e forneceu seu endereço à polícia.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A decisão destacou que a prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos, ligados à realidade do caso, e não em suposições ou conjecturas. No caso, verificou-se que a decretação da prisão estava baseada na gravidade abstrata do delito, sem fundamentação específica sobre a necessidade da prisão. Além disso, a suposta fuga não ficou comprovada e o réu era primário e sem antecedentes criminais.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A liminar foi deferida para revogar a prisão preventiva de Leandro da Silva Amaral, com a ressalva de que o juiz de primeira instância poderia decretar nova prisão caso surgissem elementos concretos. Foi admitida a aplicação de medidas cautelares. A decisão determinou a comunicação imediata ao juízo de origem e solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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