STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Sebastião Reis Júior

HC 821646/SC

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa impetrou habeas corpus em favor de Lorran Francois Silva Barentin, visando à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo. A defesa também solicitou a concessão de liminar para revogar o regime semiaberto e suspender os efeitos da condenação.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumentou que o paciente deveria ser beneficiado com a redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, alegando que ele é primário e possui bons antecedentes. A defesa sustentou que a quantidade de droga apreendida não é suficiente para afastar a aplicação do redutor e que as circunstâncias do caso não demonstram dedicação a atividades criminosas.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram a aplicação da causa especial de diminuição de pena com base na quantidade de droga apreendida e na existência de processos criminais em andamento contra o paciente. No entanto, o STJ, seguindo orientação do STF, entendeu que processos em andamento não podem ser utilizados como fundamento para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, em respeito ao princípio da presunção de inocência. Além disso, a quantidade de droga já havia sido considerada para o aumento da pena-base, não podendo ser utilizada novamente para justificar o afastamento do benefício.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

A decisão do STJ acolheu o parecer ministerial e concedeu a ordem para fixar a pena do paciente pelo crime de tráfico de drogas em 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 166 dias-multa. A decisão determinou a comunicação urgente às instâncias ordinárias e a intimação do Ministério Público estadual.

Julgados relacionados

HC 766985/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Brenda Carolina de Oliveira Alves solicitou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, com base no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, argumentando que a paciente é mãe de filhos menores de 12 anos que dependem de seus cuidados. Alternativamente, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Alegou que a prisão preventiva configura excesso de prazo e desproporcionalidade, destacando...

HC 763723/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Cristiane da Silva Freitas requereu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, em razão de ser mãe de dois filhos menores, um deles com sete anos, ambos exclusivamente dependentes de seus cuidados. Além disso, solicitou a autorização para que a paciente pudesse exercer trabalho. A defesa alegou que a avó materna, que atualmente cuida dos filhos, também necessita de auxílio, pois está em tratamento contra o câncer de mama. Argumentou que a prisão...

HC 752832/GO

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Francisca Alaine Alves solicitou a concessão de liberdade provisória ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Argumentou que a paciente está presa há mais de 112 dias sem conclusão do inquérito, o que configura excesso de prazo. Além disso, a defesa destacou que a paciente é mãe de uma filha de 7 anos e que possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes.2. TESES DA DEFESAA defesa sustentou a ausência...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: