1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Igor Araujo, através de habeas corpus, solicitou a declaração de nulidade das provas obtidas mediante atuação da Guarda Civil Municipal, alegando a ilegalidade da busca pessoal realizada, e pediu o trancamento da ação penal em curso.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a Guarda Civil Municipal de Capivari agiu fora de suas atribuições ao realizar investigação e policiamento ostensivo, atividades que competem exclusivamente à Polícia Militar e Civil. Afirmou que a busca pessoal não respeitou as exigências legais de fundada suspeita e flagrante de crime, tornando as provas obtidas ilícitas e requerendo, portanto, a absolvição do acusado e o trancamento da ação penal.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal de Justiça de São Paulo inicialmente negou o pedido, afirmando que a prisão em flagrante poderia ser efetuada por qualquer do povo em situações de flagrância. No entanto, ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a atuação da Guarda Municipal foi ilegal, pois não estava relacionada à proteção de bens, serviços ou instalações municipais, mas sim a uma atividade ostensiva e investigativa, que compete às polícias. Citando jurisprudência, o Tribunal concluiu que a busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi ilícita, pois faltava uma relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio municipal.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O Ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem de habeas corpus, declarando a nulidade das provas obtidas pela Guarda Municipal e de todas as provas derivadas dessas. Consequentemente, determinou o trancamento do Processo n. 1500370-19.2021.8.26.0599 e ordenou a imediata comunicação ao Ministério Público estadual.