STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

HC 818071/RN

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Thais Cristina de Araújo Soares solicitou a revogação da prisão preventiva, com pedido de liminar, sob o argumento de que a paciente é primária, possui bons antecedentes e que medidas cautelares alternativas à prisão seriam razoáveis e proporcionais. Além disso, alega que o último ato atribuído à paciente ocorreu há seis anos, em 2017.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumenta que a prisão preventiva não é necessária, visto que a paciente é primária, sem antecedentes criminais, e que as medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a ordem pública. Alega também que a última conduta delitiva atribuída à paciente aconteceu há muitos anos, o que enfraquece a necessidade de manutenção da prisão. A defesa enfatiza que a prisão preventiva deve ser reservada para casos excepcionais e que os fatos apontados não justificam essa medida extrema.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro relator, Rogério Schietti Cruz, analisou os argumentos e observou que, embora a decisão das instâncias anteriores tenha apontado a gravidade dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo vultosas quantias, a fundamentação utilizada foi genérica e aplicada a todos os réus de forma indistinta. Em relação a Thais Cristina, o relator destacou que o simples fato de ser esposa de um dos líderes da organização criminosa não justifica sua prisão preventiva. O magistrado entendeu que, considerando o tempo transcorrido, a primariedade da paciente e a ausência de indícios de reiteração criminosa recente, a manutenção da prisão seria desproporcional. Além disso, o relator citou a jurisprudência que exige fundamentação concreta para medidas cautelares, o que não foi observado no caso.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante da análise preliminar, o relator deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. Thais Cristina de Araújo Soares deverá comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades e está proibida de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Julgados relacionados

HC 770787/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação da prisão preventiva de Kathellen Andrade de Souza, alegando ausência de fundamentação suficiente nos termos do artigo 312 do CPP. Como pedido subsidiário, pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no artigo 318-A do CPP, argumentando que a paciente é mãe de três filhos menores de 12 anos, que dependem de seus cuidados, além de não haver elementos que justifiquem a medida extrema da segregação cautelar.2. TESES DA...

HC 769810/MG

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou a revogação da prisão preventiva da paciente, com a expedição de alvará de soltura, alegando ausência de requisitos autorizadores para a manutenção da segregação cautelar. Subsidiariamente, pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, visto que a paciente é mãe de dois filhos menores de 12 anos e não possui parentes vivos para assumir os cuidados das crianças.2. TESES DA DEFESAA...

HC 769352/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou, liminarmente, a suspensão do pagamento da fiança no valor de R$ 1.476.000,00, fixada como condição para a concessão de liberdade provisória à paciente. No mérito, pleiteou a revogação da fiança e da proibição de a paciente ausentar-se da subseção judiciária onde reside, mantendo-se as demais medidas cautelares impostas. Argumentou que o valor arbitrado é excessivo e incompatível com a situação econômica da paciente, aposentada e dependente de um benefício do INSS no valor de...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: