1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Thais Cristina de Araújo Soares solicitou a revogação da prisão preventiva, com pedido de liminar, sob o argumento de que a paciente é primária, possui bons antecedentes e que medidas cautelares alternativas à prisão seriam razoáveis e proporcionais. Além disso, alega que o último ato atribuído à paciente ocorreu há seis anos, em 2017.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que a prisão preventiva não é necessária, visto que a paciente é primária, sem antecedentes criminais, e que as medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a ordem pública. Alega também que a última conduta delitiva atribuída à paciente aconteceu há muitos anos, o que enfraquece a necessidade de manutenção da prisão. A defesa enfatiza que a prisão preventiva deve ser reservada para casos excepcionais e que os fatos apontados não justificam essa medida extrema.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro relator, Rogério Schietti Cruz, analisou os argumentos e observou que, embora a decisão das instâncias anteriores tenha apontado a gravidade dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo vultosas quantias, a fundamentação utilizada foi genérica e aplicada a todos os réus de forma indistinta. Em relação a Thais Cristina, o relator destacou que o simples fato de ser esposa de um dos líderes da organização criminosa não justifica sua prisão preventiva. O magistrado entendeu que, considerando o tempo transcorrido, a primariedade da paciente e a ausência de indícios de reiteração criminosa recente, a manutenção da prisão seria desproporcional. Além disso, o relator citou a jurisprudência que exige fundamentação concreta para medidas cautelares, o que não foi observado no caso.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante da análise preliminar, o relator deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. Thais Cristina de Araújo Soares deverá comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades e está proibida de se ausentar da comarca sem autorização judicial.