1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Vitor Rian Ribeiro Rolim impetrou habeas corpus com pedido de liminar, buscando a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura, com a aplicação de medidas cautelares alternativas. A defesa argumentou que a prisão preventiva foi inadequadamente fundamentada e que o paciente, menor de 21 anos, primário e de bons antecedentes, não representa risco à ordem pública.
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que o paciente é primário, de bons antecedentes, e a quantidade de drogas apreendida com ele não é expressiva. Alegou que o Tribunal a quo agregou novos fundamentos ao decreto preventivo, o que seria inadmissível, e que não foram apresentados motivos idôneos para justificar a prisão preventiva. A defesa afirmou que a aplicação de medidas cautelares alternativas seria suficiente para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão destacou que a prisão preventiva é medida excepcional, que exige demonstração concreta de necessidade. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha fundamentado a necessidade de manutenção da prisão preventiva, a decisão foi baseada em ponderações genéricas sobre a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e na ausência de elementos concretos que justificassem a custódia cautelar. O STJ considerou que a quantidade de drogas apreendida – 23,82g de maconha e 12,76g de cocaína – é insuficiente para justificar a prisão preventiva, mesmo considerando o histórico infracional do paciente.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça decidiu não conhecer do habeas corpus por inadequação da via eleita, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva de Vitor Rian Ribeiro Rolim. O Tribunal determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem definidas pelo juízo local, com o objetivo de inibir a reiteração de atos criminais e garantir a ordem pública e a instrução criminal.