STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

HC 802811/MS

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de João Gomes da Rocha solicitou, por meio de habeas corpus, o afastamento das medidas cautelares impostas, alegando ausência de fundamentação adequada na decisão que manteve essas medidas e ausência de indícios suficientes de autoria. A defesa sustentou que as restrições aplicadas não eram justificadas e deveriam ser revogadas.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa é a de que as medidas cautelares foram aplicadas sem fundamentação concreta, especialmente no que diz respeito ao envolvimento específico do paciente no esquema criminoso. A defesa também argumentou que não há indícios suficientes para sustentar a necessidade dessas medidas, uma vez que não foram apresentadas provas concretas da participação direta do acusado no esquema de corrupção investigado.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O Ministro Rogério Schietti Cruz reconheceu que o acórdão impugnado não abordou de forma adequada a necessidade das medidas cautelares aplicadas ao paciente. Embora o juiz de primeiro grau tenha descrito minuciosamente o esquema criminoso e justificado a aplicação das medidas cautelares para vários acusados, faltou fundamentação específica quanto à participação de João Gomes da Rocha. O relator destacou que a aplicação de medidas cautelares, assim como a prisão preventiva, exige fundamentação concreta e adequada, o que não foi feito neste caso. A decisão baseou-se na jurisprudência que exige que tais medidas sejam proporcionais e fundamentadas em fatos concretos relacionados ao caso em questão.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O relator deferiu o pedido de liminar para afastar as medidas cautelares impostas ao paciente, permitindo que ele responda à ação penal sem ônus cautelar até o julgamento final do habeas corpus. O relator também ressaltou que novas medidas cautelares poderiam ser impostas, caso haja fundamentação adequada e necessidade comprovada.

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