HC 798012/RJ

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Daniel dos Santos Cortes impetrou habeas corpus com pedido de liminar para restabelecer a decisão do Juízo de Execuções, que havia concedido ao paciente o benefício de trabalho extramuros em modalidade de prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. A defesa busca revogar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu o benefício, impedindo o paciente de continuar a trabalhar e cumprir suas atividades no regime semiaberto.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que a concessão do benefício pelo Juízo das Execuções foi devidamente fundamentada, considerando que o paciente, preso desde 2017, apresenta comportamento exemplar, sem faltas disciplinares e com atividade educacional recente. Sustenta que a suspensão do benefício é desarrazoada, pois o paciente vem cumprindo todas as condições impostas e que a alegação de “progressão per saltum” é infundada, já que o regime de prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico, possibilita maior restrição à liberdade. Além disso, destaca que a suspensão do benefício aumentaria o custo e o tempo de deslocamento do paciente, que trabalha a uma longa distância da unidade prisional.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Ministra Laurita Vaz entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a prisão albergue domiciliar, apresenta possível constrangimento ilegal, considerando que o Juízo das Execuções havia fundamentado adequadamente a concessão do benefício. O entendimento baseia-se na jurisprudência que impede o habeas corpus contra decisões liminares, salvo em casos de flagrante ilegalidade, que se verifica no caso concreto. O paciente apresentou comportamento excepcional e está monitorado eletronicamente, o que afasta a alegação de progressão indevida de regime. A ministra concluiu que a suspensão do benefício inviabiliza a continuidade do trabalho extramuros e impõe uma situação desfavorável ao paciente sem evidências de descumprimento das condições estabelecidas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos fundamentos apresentados, a Ministra Laurita Vaz deferiu o pedido de liminar para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções, permitindo que o paciente continue usufruindo do benefício de trabalho extramuros em prisão albergue domiciliar até o julgamento do mérito do recurso originário. A decisão foi comunicada com urgência ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem, solicitando informações atualizadas sobre o cumprimento da pena pelo paciente, com a determinação de que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer.

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