Ministro: Og Fernandes

HC 797703/BA

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de Adriano Teles Barreto, requerendo a revogação do decreto de prisão preventiva que havia sido restabelecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar os embargos de declaração opostos pela defesa. A defesa solicitou o recolhimento do mandado de prisão em aberto e a baixa de seu registro nos órgãos oficiais, alegando ilegalidade no restabelecimento da prisão preventiva.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que o restabelecimento da prisão preventiva do paciente, realizado no julgamento dos embargos de declaração opostos exclusivamente pela defesa, configura uma violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus, uma vez que o Ministério Público não havia solicitado a revogação da liberdade provisória. Alega-se, ainda, que a prisão preventiva anterior havia sido considerada infundada pelo próprio TJBA, que concedera ordem de habeas corpus em favor do paciente, e que a sentença condenatória não apresentava fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão considerou que havia plausibilidade jurídica no pedido, destacando que a prisão preventiva anterior havia sido revogada pelo TJBA devido à ausência de fundamentação concreta para a custódia. Ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal de origem restabeleceu a prisão preventiva do paciente sem que houvesse pedido recursal do Ministério Público, o que violou o princípio da vedação à reformatio in pejus. Além disso, a decisão ressaltou a falta de elementos concretos que justificassem o restabelecimento da prisão cautelar, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Foi concedida a liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus ou o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo de origem, o que ocorrer primeiro, salvo se houver outro motivo para sua prisão. A decisão determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, solicitando-lhes informações sobre o caso, com posterior remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

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