Ministro: Og Fernandes

HC 797371/SP

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Rodrigo Boide Sudario, representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ingressou com habeas corpus para manter o paciente no regime aberto, após decisão que havia promovido o sentenciado do regime semiaberto para o aberto. A defesa pede que seja invalidada a determinação de retorno do paciente ao regime fechado, medida que foi solicitada pelo Ministério Público e aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que o recurso interposto pelo Ministério Público deveria ter sido considerado prejudicado, já que o paciente já havia progredido para o regime aberto, o que esvaziaria a controvérsia sobre o regime semiaberto. Alega ainda que a exigência de exame criminológico é ilegal, pois foi fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito e na extensão da pena, sem elementos concretos que indicassem a necessidade do exame. Além disso, a defesa destaca que o paciente já estava há aproximadamente um ano em regime aberto sem qualquer incidente, reforçando que o retorno ao regime fechado seria desproporcional.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro OG Fernandes avaliou que a fundamentação usada para justificar o exame criminológico e o retorno do paciente ao regime fechado se baseia em elementos abstratos, como a gravidade do crime e a quantidade de pena, sem considerar circunstâncias concretas da execução penal. Conforme jurisprudência do STJ, esses fundamentos são insuficientes para justificar a exigência de exame criminológico. Além disso, o fato de o paciente estar há meses em regime aberto sem incidentes indica boa conduta carcerária e a adequação do regime menos gravoso, de modo que uma regressão seria uma medida drástica e injustificada.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos argumentos apresentados, o Ministro OG Fernandes concedeu a liminar para que o paciente permaneça no regime aberto, conforme já determinado pelo Juízo de origem, até decisão final no julgamento do mérito do habeas corpus. O Ministro ordenou a comunicação urgente ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, solicitando informações para análise. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer.

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