Ministro: Og Fernandes

HC 796657/SP

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Márcio Roberto da Silva impetrou habeas corpus com pedido de liminar para suspender o andamento da ação penal contra o paciente, fundamentando-se no princípio da insignificância, e busca o reconhecimento da atipicidade material da conduta. A defesa pretende que seja restabelecida a decisão de primeiro grau que havia absolvido sumariamente o paciente pela subtração de um bem de baixo valor, um frasco de shampoo avaliado em R$ 8,90, considerado insignificante para fins penais.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustenta que, embora o paciente tenha antecedentes criminais, o valor irrisório do bem subtraído e a ausência de lesão significativa ao patrimônio justificam a aplicação do princípio da insignificância, mesmo em casos de reincidência. Argumenta que o Direito Penal deve ser utilizado como última medida de intervenção (ultima ratio) e que, diante da baixa lesividade da conduta, o caso deveria ser solucionado por outros meios que não o penal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O ministro relator entendeu que o pedido da defesa possui plausibilidade jurídica, considerando o baixo valor do bem furtado, que foi restituído ao estabelecimento comercial. Observou que a jurisprudência do STJ tem admitido a aplicação do princípio da insignificância, mesmo em situações de reincidência, quando o valor do bem subtraído é ínfimo e a lesão ao patrimônio é mínima. Em apoio a essa decisão, foram citados precedentes de casos análogos, nos quais o princípio da insignificância foi aplicado devido ao caráter irrisório da conduta e à ausência de impacto relevante para a vítima.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos argumentos apresentados, o ministro relator deferiu o pedido de liminar para suspender o trâmite da ação penal contra o paciente até o julgamento definitivo do habeas corpus. A decisão foi comunicada com urgência ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, e os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer.

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