Ministro: Og Fernandes

HC 796576/SC

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Fabio Luiz Joao, por meio de habeas corpus, solicita o trancamento da ação penal em que o paciente é acusado de furto, alegando que o valor do bem subtraído é irrisório e, portanto, a conduta é atípica. Argumenta-se que o princípio da insignificância deve ser aplicado, considerando que o bem, um pacote de fraldas avaliado em R$ 70,00, foi recuperado e restituído ao estabelecimento, o que tornaria desnecessária a intervenção penal.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustenta que, embora a conduta imputada ao paciente possa se enquadrar formalmente como furto, não há uma lesão relevante ao patrimônio que justifique a tipificação penal. Com base no princípio da insignificância, argumenta-se que o Direito Penal deve ser utilizado apenas em casos de maior gravidade e que, devido ao valor ínfimo do bem, não há justa causa para o prosseguimento da ação. Além disso, a defesa alega que a reincidência não impede, por si só, a aplicação da insignificância, conforme entendimento jurisprudencial em casos excepcionais.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O ministro relator entendeu que o pedido de liminar tem plausibilidade jurídica, considerando que a Corte tem aceito o princípio da insignificância em situações similares. Foi destacado que a conduta envolve um furto de valor irrisório e que o bem foi restituído, o que minimiza a lesão ao patrimônio. A decisão também mencionou que, embora o paciente tenha antecedentes criminais e reincidência, o caso específico pode justificar a aplicação da insignificância, pois o Direito Penal deve atuar como última medida de controle social.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos fundamentos apresentados, o ministro relator deferiu o pedido de liminar para suspender o trâmite da ação penal até o julgamento definitivo do habeas corpus. A decisão foi comunicada ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, e os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer.

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