HC 796552/SP

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Leydson Kleuton de Souza Lima impetrou habeas corpus com pedido de liminar, buscando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e o afastamento do regime inicial fechado para cumprimento da condenação. A defesa pretende que o paciente inicie o cumprimento de sua pena em regime menos gravoso.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que a fixação do regime fechado foi baseada em uma análise abstrata da gravidade do delito, sem fundamentação concreta que justifique a adoção do regime mais severo. Alega que o paciente é primário e que a pena-base foi fixada no mínimo legal, o que torna o regime fechado desproporcional e desnecessário para a reprovação e prevenção do crime. Além disso, a defesa questiona a ausência de fundamentação para afastar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Jesuíno Rissato observou que o regime inicial fechado foi fixado com base em considerações abstratas e genéricas sobre a gravidade do delito, o que contraria os enunciados das Súmulas 718 e 719 do STF e a Súmula 440 do STJ. Considerando a primariedade do paciente, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a falta de fundamentação concreta para justificar o regime mais gravoso, o Ministro entendeu que o regime semiaberto seria mais adequado ao caso. Além disso, ele ressaltou que o pleito quanto à aplicação do tráfico privilegiado deverá ser analisado no julgamento definitivo do habeas corpus.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante dos fundamentos apresentados, o Ministro Jesuíno Rissato deferiu o pedido de liminar para que Leydson Kleuton de Souza Lima possa aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus em regime semiaberto, salvo se estiver cumprindo pena em regime diverso por outro processo ou se houver mandado de prisão cautelar contra ele. A decisão foi comunicada ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem para que prestem as informações necessárias, e os autos serão enviados ao Ministério Público Federal para parecer.

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