1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Luan da Silva Pereira solicitou a revogação da prisão preventiva do paciente, argumentando que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a medida extrema. Alternativamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a prisão preventiva do paciente era desproporcional, principalmente considerando que Luan é réu primário e a quantidade de entorpecentes apreendida era pequena. A defesa também destacou que a medida extrema não era necessária, e a aplicação de medidas cautelares alternativas seria mais adequada, visto que o paciente não apresenta histórico criminal que justificasse a prisão preventiva.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Tribunal reconheceu que a prisão preventiva de Luan da Silva Pereira era desproporcional, principalmente devido à primariedade do paciente e à pequena quantidade de drogas apreendidas (4,3 gramas de cocaína, 3,1 gramas de droga sintética semelhante à maconha e 7,6 gramas de THC). A decisão também apontou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e que, no caso em questão, faltavam elementos que justificassem sua imposição. Assim, foi concedida a liminar com base na plausibilidade jurídica do pedido.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi concedida para permitir que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus ou a superveniência de sentença, o que ocorrer primeiro, caso não esteja preso por outro motivo. Foi ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, caso haja necessidade. A decisão determinou a comunicação imediata ao juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem, e solicitou informações urgentes sobre o caso.