Ministro: Maria Thereza

HC 795628/TO

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de José Filho Moreira Lima apresentou um habeas corpus pleiteando a revogação da prisão preventiva do paciente, argumentando excesso de prazo na custódia e ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão. Além disso, solicitou a expedição imediata de alvará de soltura, propondo a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

2. TESES DA DEFESA
A defesa baseou-se na alegação de que o paciente estava preso há um longo período, sem que o processo tivesse progredido conforme os prazos previstos em lei. Apontou, também, que não houve a revisão periódica da custódia conforme determina o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), além de questionar a suspensão do prazo processual durante o recesso judiciário, contrária ao art. 798-A do CPP.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator observou que o pedido não havia sido analisado pela desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sob o argumento de que o caso não apresentava urgência suficiente para ser tratado no período de plantão, conforme as regras estabelecidas pela Resolução n. 46/2017 do TJ-TO. Contudo, o relator do Superior Tribunal de Justiça destacou a importância de garantir o direito de o paciente ter seu pedido analisado, citando os princípios da inafastabilidade da jurisdição, ampla defesa e devido processo legal, o que justifica a necessidade de apreciação do pedido liminar.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante da ausência de apreciação do pedido de soltura em primeira instância e com base nos princípios mencionados, o relator deferiu a liminar, de ofício, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins examine as alegações trazidas no habeas corpus, em sede liminar. Foi solicitado que o Ministério Público Federal fosse cientificado e que as devidas comunicações fossem realizadas às instâncias competentes para garantir o cumprimento da decisão.

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