1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Bruno Pereira dos Santos solicitou a concessão de liberdade provisória ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O pedido foi feito com base na alegação de que não há elementos concretos para a decretação da prisão preventiva e que a decisão não atendeu aos requisitos legais necessários, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a prisão preventiva do paciente foi baseada em fundamentos genéricos, sem indicar elementos concretos que justificassem a medida extrema. Além disso, alega-se discriminação racial, comparando a situação do paciente, jovem negro, com a de um jovem branco, que recebeu liberdade provisória em circunstâncias semelhantes. A defesa também destacou a desproporcionalidade da prisão, dado que o paciente é primário e não tem antecedentes criminais.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão reconheceu que, à primeira vista, a prisão preventiva de Bruno Pereira dos Santos foi decretada sem a devida fundamentação concreta, contrariando o princípio de que a prisão preventiva deve ser utilizada como última alternativa. A quantidade de droga apreendida (20 comprimidos de substância suspeita de ser MDMA e pequena quantidade de erva semelhante a maconha) foi considerada desproporcional à medida extrema de encarceramento. Além disso, o paciente é primário, o que também pesa a favor da concessão da liberdade provisória. Diante disso, foi identificada a possibilidade de constrangimento ilegal, superando a aplicação da Súmula 691 do STF.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi concedida para que o paciente aguarde o julgamento do mérito do habeas corpus ou a superveniência de sentença em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo. Foi ressalvada a possibilidade de decretação de medidas cautelares pessoais, caso demonstrada a necessidade. A decisão determinou a comunicação imediata ao juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem, solicitando informações e prosseguimento do processo.