Ministro: Og Fernandes

HC 795263/MG

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Francisco Carlos Martins impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, solicitando a concessão de prisão domiciliar monitorada. O argumento principal é a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, o que faz com que o paciente esteja em um regime mais severo do que o estabelecido pela sentença, em desrespeito ao artigo 117 da Lei de Execução Penal e à Súmula Vinculante 56 do STF.

2. TESES DA DEFESA
A defesa alega que a falta de estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do regime semiaberto não pode justificar a manutenção do paciente em regime mais gravoso. Invoca a Súmula Vinculante 56, que determina que, na ausência de vagas no regime apropriado, o apenado deve ser mantido em condições compatíveis com sua sentença, inclusive com a possibilidade de prisão domiciliar, como forma de respeitar o regime semiaberto imposto.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão considerou as informações prestadas pelo Juízo da Execução, que confirmaram a inexistência de estabelecimento adequado para o cumprimento do regime semiaberto na comarca, resultando na concessão do benefício de prisão domiciliar para todos os sentenciados em situação similar. Com base na situação específica do paciente e na jurisprudência, a decisão reconheceu a presença de “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, que justificam a concessão da liminar para restabelecer a prisão domiciliar, evitando que o paciente cumpra pena em condições mais gravosas do que as determinadas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi deferida para restabelecer a prisão domiciliar do paciente, nas mesmas condições estabelecidas anteriormente pelo Juízo da Execução, até o julgamento do mérito do habeas corpus. O Juízo de origem poderá impor outras condições, caso julgue necessário. A decisão deve ser comunicada com urgência ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para que sejam prestadas as informações pertinentes e necessárias à continuidade da análise do processo.

Julgados relacionados

HC 775094/PR

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Loriane Machado de Campos pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, incisos V, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal. O pedido foi fundamentado no fato de a paciente ser mãe de uma criança de 2 anos de idade, destacando que os delitos imputados à ré não envolvem violência ou grave ameaça. A defesa também ressaltou que a eventual existência de registros de atos infracionais não...

HC 774314/SP

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa solicitou que a prisão domiciliar da paciente Carolina Oliveira de Carvalho fosse mantida, com base no fato de ela ser mãe de uma criança menor de 12 anos de idade. Em caráter liminar, pediu a substituição da prisão em regime fechado pela prisão domiciliar, ressaltando que a paciente já estava em prisão domiciliar desde 2018. A defesa também argumentou que o crime não envolveu violência ou grave ameaça e destacou que a ré é primária,...

HC 794952/MG

Ministro:
1. PEDIDO DA DEFESAA defesa de Brenda Muniz Barbosa solicitou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar ou, alternativamente, pela aplicação de outras medidas cautelares que não envolvam a restrição total da liberdade. O pedido baseia-se no fato de que Brenda é mãe de duas crianças, e a medida permitiria que ela pudesse cuidar dos menores enquanto aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus.2. TESES DA DEFESAA principal tese da defesa é que, conforme o artigo 318 do...

Você não está logado
como membro da MindJus

Caso seja membro faça login abaixo ou torne-se um membro: