1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Dafne Carolina de Jesus Silva requereu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, fundamentando o pedido no fato de que a paciente é mãe de uma criança menor de 12 anos. A defesa busca, assim, garantir que Dafne possa cumprir a medida em casa, enquanto aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus.
2. TESES DA DEFESA
A tese central da defesa é baseada no artigo 318 do Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em casos de mulheres gestantes, puérperas, mães de crianças menores de 12 anos ou mães de pessoas com deficiência. A defesa argumenta que a paciente, por ser mãe de uma criança de 9 anos, atende aos requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar. A defesa também menciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a concessão da prisão domiciliar como regra nesses casos, salvo situações excepcionais, como crimes cometidos com violência, grave ameaça ou contra descendentes.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Ministra Presidente do STJ, ao analisar o pedido, entendeu que a situação de Dafne justifica a concessão da medida liminar. Observou que o crime imputado à paciente não envolve violência, grave ameaça ou foi cometido contra descendentes, e não há circunstâncias excepcionais que impeçam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A decisão considerou o princípio do fumus boni iuris (presença de uma boa tese jurídica) e o periculum in mora (risco de prejuízo pela demora) como fundamentos para deferir o pedido de urgência, superando a restrição da Súmula 691 do STF, que geralmente veda o habeas corpus contra decisão liminar negativa em outro habeas corpus.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A decisão deferiu o pedido de liminar, concedendo a Dafne Carolina de Jesus Silva o direito de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus em prisão domiciliar. O Juízo de primeiro grau está autorizado a estabelecer condições para o cumprimento da prisão domiciliar, desde que fundamentadas. Foi determinada a comunicação urgente ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, que devem fornecer informações sobre o caso. Posteriormente, os autos serão enviados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.