Ministro: Maria Thereza

HC 794741/RS

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Jader de Campos Santos impetrou habeas corpus com pedido de liminar, solicitando a imediata inclusão do paciente em monitoramento eletrônico, com fundamento na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Alega-se que, apesar de ter sido restabelecido o regime semiaberto desde abril de 2022, o paciente ainda não foi transferido para uma casa prisional compatível após mais de oito meses, e que o pedido de prisão domiciliar foi indeferido, mesmo sem a realização da transferência.

2. TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que o direito de Jader de Campos Santos ao regime semiaberto foi violado, uma vez que ele permanece indevidamente em regime mais severo devido à ausência de vaga em estabelecimento compatível. Dado o tempo prolongado de espera, a defesa invoca a Súmula Vinculante nº 56 do STF, que prevê alternativas como monitoramento eletrônico quando não há estabelecimento adequado para o cumprimento da pena no regime estabelecido.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Ministra Relatora destacou que, embora o Tribunal de origem tenha entendido que a autoridade coatora seria a SUSEPE (Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado), essa responsabilidade recai sobre o magistrado da execução penal, pois ele concedeu prazo de 48 horas para que fosse indicada uma vaga em casa prisional adequada, sem que a providência fosse tomada. Dessa forma, a questão deveria ser analisada pelo Tribunal estadual, que ainda não enfrentou o mérito da demanda, para evitar a supressão de instância.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi deferida parcialmente para determinar que o relator do habeas corpus no Tribunal estadual, reconhecendo sua competência, reexamine com urgência o pedido liminar formulado, considerando a situação de espera prolongada do paciente por vaga adequada ao regime semiaberto. A decisão também ordena a comunicação imediata ao Juízo da execução e ao Tribunal de origem, solicitando informações e subsequente remessa ao Ministério Público Federal para parecer.

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