Ministro: Maria Thereza

HC 794723/PA

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Ronierison de Sousa Reis solicitou, por meio de habeas corpus, a revogação da prisão preventiva, alegando que o paciente estava preso há 111 dias, sem que houvesse justificativa para a manutenção da prisão. A defesa argumentou que a prisão preventiva se tornou excessiva, uma vez que o paciente foi flagrado com pequena quantidade de drogas, o que não justificaria a sua prisão para resguardar a ordem pública. Solicitou-se a concessão de liberdade provisória com expedição de alvará de soltura.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que o paciente foi preso com uma quantidade reduzida de drogas (8 pedras de oxi, 10 trouxas de cocaína) e um rádio comunicador, o que, na visão da defesa, não configuraria gravidade suficiente para justificar a prisão preventiva. Além disso, a defesa destacou que o paciente não tinha antecedentes criminais, conforme evidenciado no termo da audiência de custódia, e que a manutenção da prisão preventiva, por prazo prolongado, configurava constrangimento ilegal.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão do Tribunal ressaltou que, à primeira vista, não há evidências de constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando que a condução do processo pelo juízo de origem não demonstrou morosidade e que diversos atos processuais foram praticados. No entanto, a ministra relatora observou que a prisão preventiva carecia de fundamentos concretos de gravidade para sua manutenção. A quantidade de drogas apreendida, a ausência de antecedentes criminais e a falta de elementos concretos que justificassem a periculosidade do paciente enfraqueceram os motivos para a prisão. Dessa forma, concluiu-se que as medidas cautelares alternativas poderiam ser suficientes.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A ministra Maria Thereza de Assis Moura deferiu o pedido de liminar, concedendo ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus ou até a sentença no processo de primeira instância. Foi autorizada a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, caso o juízo de primeira instância julgue necessário. A ministra também determinou a comunicação urgente ao Tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau, e que o Ministério Público Federal fosse notificado para parecer sobre o caso.

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