1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Gabriel dos Santos solicitou, por meio de habeas corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente, argumentando que a quantidade de drogas apreendida (4g de maconha) era pequena e, por isso, a prisão preventiva seria inadequada e desproporcional. A defesa pediu que o paciente aguardasse o julgamento em liberdade.
2. TESES DA DEFESA
A principal tese da defesa é a de que a prisão preventiva do paciente, com base na apreensão de uma pequena quantidade de droga (4g de maconha), viola o princípio da homogeneidade, já que a pena que eventualmente seria imposta em caso de condenação seria mais branda, e, portanto, a manutenção da prisão preventiva seria excessiva. Além disso, a defesa apontou que a decisão de manter a prisão preventiva foi indevida e desproporcional ao caso.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que o habeas corpus contra o indeferimento de liminar em outro writ só seria admitido em casos de flagrante ilegalidade, o que se verifica no caso em análise. A quantidade de droga apreendida foi considerada ínfima, o que torna a prisão preventiva desproporcional e inadequada. Não há elementos concretos que justifiquem a necessidade de manutenção da prisão preventiva, considerando o baixo potencial ofensivo da conduta, e que a prisão preventiva deveria ser medida excepcional.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A Ministra deferiu o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Gabriel dos Santos, determinando que ele aguarde o julgamento em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. A decisão também permitiu que o juiz de primeira instância aplique medidas cautelares alternativas, conforme o artigo 319 do CPP. A Ministra ainda determinou a comunicação imediata da decisão ao juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem, e solicitou que o Ministério Público Federal fosse ouvido sobre o caso.