Ministro: Maria Thereza

HC 794394/PE

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa solicitou, por meio de habeas corpus, a revogação da prisão preventiva de Cleiton Anderson da Silva, pedindo sua libertação e a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas, argumentando que não havia elementos concretos que justificassem a prisão.

2. TESES DA DEFESA
A defesa sustentou que a prisão preventiva foi baseada em fundamentos genéricos, como a gravidade do crime, impunidade, violência e necessidade de preservação da credibilidade das instituições, sem a apresentação de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão. Também argumentou que o próprio Ministério Público havia solicitado a liberdade provisória do paciente dias antes, e que não havia ocorrido nenhum fato novo que justificasse a reavaliação dessa medida.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O tribunal reconheceu que a decretação da prisão preventiva foi baseada em fundamentos genéricos, como a gravidade do crime e a necessidade de preservar a credibilidade das instituições. Além disso, destacou que o paciente já havia sido colocado em liberdade a pedido do Ministério Público, sem que houvesse qualquer fato novo que justificasse a prisão preventiva. Foi apontado que a prisão preventiva não pode ser usada como uma antecipação de pena e que o encarceramento foi decidido sem evidências concretas de necessidade.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Foi concedida a liminar para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus ou até a superveniência de sentença em primeira instância. O tribunal ressaltou que o paciente poderia ser submetido a outras medidas cautelares, caso fosse comprovada a necessidade de tais medidas. Também foi determinada a comunicação urgente ao juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem para que prestassem informações sobre o caso.

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