1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Vanderson Farias Guerra, por meio de habeas corpus, solicitou a revogação da prisão preventiva do paciente e a expedição do alvará de soltura. O pedido baseou-se em três fundamentos: o excesso de prazo para a apresentação da denúncia, a falta de fundamentação adequada para a decretação da prisão preventiva e a alegação de ilegalidade do flagrante devido a agressões sofridas pelo paciente no momento da prisão.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que o paciente estava sendo mantido preso de forma ilegal, apontando que houve um atraso injustificado na apresentação da denúncia, o que caracteriza excesso de prazo. Além disso, afirmou que a prisão preventiva foi decretada com fundamentação insuficiente, sem que as razões que justificariam a medida fossem claramente expostas. Por fim, sustentou que o flagrante foi ilegal, uma vez que o paciente teria sofrido agressões durante sua detenção, o que viola seus direitos fundamentais.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Jesuíno Rissato, observou que a decisão de primeira instância, proferida por um juiz plantonista, não tratou de todas as alegações levantadas pela defesa, limitando-se à questão do excesso de prazo. Em razão disso, ele considerou que houve uma omissão na análise do constrangimento ilegal alegado pela defesa quanto à prisão preventiva. Com base nos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, o relator entendeu que o paciente tinha o direito de ter todas as suas alegações examinadas de forma adequada.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O Ministro deferiu, de ofício, a liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia analise, em sede liminar, todas as alegações trazidas no habeas corpus, incluindo as relacionadas à prisão preventiva e às agressões sofridas pelo paciente. O Ministério Público Federal foi cientificado para tomar as providências necessárias.