Ministro: Maria Thereza

HC 794335/SP

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Vitoria de Sousa impetrou habeas corpus com o pedido de revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais que justificariam tal medida extrema. Alternativamente, solicitou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando que a paciente é mãe de uma criança de 2 anos de idade, o que, segundo a defesa, fundamenta a necessidade de uma medida menos gravosa.

2. TESES DA DEFESA
A tese central da defesa baseia-se na falta de fundamentos concretos para manter a prisão preventiva da paciente, argumentando que não estariam presentes os requisitos legais exigidos para a decretação da medida cautelar extrema. Além disso, a defesa argumenta que, sendo a paciente mãe de uma criança pequena, a prisão domiciliar seria uma alternativa viável e mais adequada, de acordo com o previsto no Código de Processo Penal, no artigo que trata da proteção de mães de filhos menores de 12 anos.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão baseia-se na jurisprudência consolidada que veda o habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A ministra relatora reconhece que a Súmula 691 do STF não pode ser superada, exceto em situações excepcionais de constrangimento ilegal. No caso em questão, não se verificam elementos que justifiquem a prisão preventiva, uma vez que o crime não envolveu violência ou ameaça grave, tampouco foi praticado contra descendentes. A decisão também enfatiza que o fato de o tráfico de drogas ter ocorrido em ambiente doméstico não pode, por si só, impedir a concessão da prisão domiciliar, conforme a jurisprudência do STF.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi deferida, concedendo à paciente o direito de aguardar o julgamento de mérito em prisão domiciliar. O Juízo de primeiro grau foi autorizado a impor as condições para o cumprimento da medida, de maneira fundamentada, incluindo medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno e apresentação periódica em juízo. A decisão determinou, ainda, a comunicação imediata ao Juízo de origem e ao Tribunal, com a solicitação de informações adicionais. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer.

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