STJ
Ministro: Maria Thereza

HC 794311/ES

  1. PEDIDO DA DEFESA
    A defesa solicitou a conversão da prisão preventiva de Thatiane dos Santos Silva em prisão domiciliar, alegando que a paciente, advogada investigada na Operação Ties, é a responsável pelos cuidados dos filhos, uma de 10 anos e outro de 15 anos. A defesa destacou que a avó das crianças não teria condições físicas de cuidar dos netos sozinha, e que o pai é ausente, argumentando que não havia razão excepcional para manter a prisão preventiva.
  2. TESES DA DEFESA
    A tese principal da defesa foi a aplicação do artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos, e destacou que Thatiane era a única responsável por uma filha de 10 anos. A defesa argumentou que as medidas cautelares aplicadas anteriormente, como a suspensão do exercício da advocacia e a proibição de contato com internos, foram cumpridas, e que não havia justificativa para a manutenção da prisão preventiva.
  3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    A Ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a jurisprudência permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando a mulher é responsável por filho menor de 12 anos, conforme o artigo 318 do CPP. A decisão mencionou que, embora a paciente estivesse envolvida em condutas ilícitas, essas não envolviam violência ou grave ameaça. Além disso, as medidas cautelares já impostas anteriormente à paciente se mostraram eficazes, não havendo indicação de que foram descumpridas, o que justificava o deferimento do pedido.
  4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
    Foi concedida a liminar para converter a prisão preventiva de Thatiane em prisão domiciliar, com o restabelecimento das medidas cautelares anteriormente impostas, como a suspensão do exercício da advocacia e a proibição de entrar em estabelecimentos prisionais e de manter contato com os demais investigados. A Ministra determinou a comunicação urgente ao juízo de origem e ao Tribunal de Justiça, solicitando informações adicionais e instruindo que o Ministério Público Federal fosse informado para emissão de parecer.

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