Ministro: Maria Thereza

HC 794289/GO

CATEGORIA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  1. PEDIDO DA DEFESA
    A defesa de Wenes de Souza impetrou habeas corpus pedindo a revogação da prisão preventiva do paciente, argumentando que não havia necessidade de mantê-lo sob custódia cautelar. A defesa alegou constrangimento ilegal pela falta de análise do pedido no plantão forense e solicitou que o Tribunal de Justiça de Goiás revisse a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
  2. TESES DA DEFESA
    A tese central da defesa era a falta de urgência na apreciação do pedido durante o plantão forense, uma vez que a prisão havia ocorrido no início do mês. Além disso, a defesa sustentou que a prisão preventiva era desproporcional e que não havia fundamentação suficiente para a medida extrema, solicitando que o Tribunal de Justiça de Goiás analisasse a questão com maior profundidade.
  3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
    A Ministra Maria Thereza de Assis Moura reconheceu que, apesar da ausência de análise colegiada sobre a questão no Tribunal de Justiça de Goiás, houve uma omissão quanto ao direito do paciente de ter seu pedido analisado. A Ministra destacou os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, afirmando que o paciente tinha o direito de ter suas alegações examinadas.
  4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
    A liminar foi concedida de ofício pela Ministra, determinando que o Tribunal de Justiça de Goiás analisasse, em sede liminar, as alegações do habeas corpus impetrado pela defesa de Wenes de Souza. O Tribunal foi instruído a decidir sobre o pedido conforme julgasse adequado, assegurando ao paciente seu direito ao devido processo.

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