Ministro: Maria Thereza

HC 793906/RS

1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa, em favor de Erica Silva da Silva, solicita a concessão de prisão domiciliar com aplicação de medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico. O argumento principal é que a paciente foi presa em flagrante por tráfico de drogas e que ela é a única responsável pela criação de sua filha de 5 anos de idade. Com base nisso, a defesa pede a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, amparando-se na legislação protetiva das mães com filhos pequenos.

2. TESES DA DEFESA
A tese central da defesa está fundamentada no art. 318 do Código de Processo Penal, com base no Marco Legal da Primeira Infância, que prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. A defesa argumenta que, apesar de a paciente ser processada pelo mesmo delito, não houve violência, grave ameaça ou crime contra descendentes, o que, segundo a jurisprudência atual, favorece a concessão de prisão domiciliar para proteger o melhor interesse da criança.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O ministro relator destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento de que a concessão de prisão domiciliar para mães de crianças pequenas deve ser a regra, salvo em casos excepcionais, como crimes cometidos com violência, grave ameaça ou contra descendentes. No caso em questão, embora a paciente responda por outro processo de tráfico de drogas, o delito pelo qual foi presa não envolve violência ou grave ameaça. Não havendo nenhuma “situação excepcionalíssima” que justifique a manutenção da prisão preventiva, a decisão considera plausível a substituição por prisão domiciliar.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
A liminar foi concedida, permitindo à paciente aguardar o julgamento do mérito em prisão domiciliar. O Juízo de primeiro grau foi autorizado a impor as condições para o cumprimento da prisão domiciliar, de forma fundamentada. Foi ordenada a comunicação imediata ao Juízo de origem e ao Tribunal para que providenciem informações, com posterior envio dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. A decisão estabelece que a paciente permaneça em prisão domiciliar até o julgamento definitivo do habeas corpus.

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