1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Gabriel da Silva Alves impetrou habeas corpus pleiteando a revogação da prisão preventiva do paciente, que foi preso em flagrante por tráfico e associação para o tráfico de drogas, além de corrupção de menores. A defesa argumenta que a prisão carece de fundamentação idônea e solicita a substituição da custódia por medidas cautelares menos gravosas.
2. TESES DA DEFESA
A defesa alega que não estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Argumenta que o paciente é réu primário, sem antecedentes criminais, e que a quantidade de droga apreendida não é suficiente para justificar a prisão. A defesa sustenta que medidas cautelares seriam adequadas e suficientes para garantir a ordem pública e o prosseguimento do processo.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que a prisão preventiva foi imposta para garantir a ordem pública, devido à apreensão de 160 gramas de cocaína e o envolvimento de um menor de idade. No entanto, o ministro considerou que a quantidade de droga apreendida, embora relevante, não justifica a imposição da prisão cautelar mais severa, especialmente tratando-se de um réu primário sem antecedentes criminais. Assim, avaliou que a medida de prisão foi desproporcional, sendo possível aplicar medidas cautelares alternativas.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
Diante disso, o ministro deferiu a liminar para que o paciente aguarde o julgamento definitivo do habeas corpus em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares a serem determinadas pelo juiz de primeiro grau.