1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa impetrou habeas corpus em favor de Rodrigo Drable Costa, buscando a suspensão de medidas cautelares remanescentes, em especial a proibição de o paciente ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Alega-se que essas medidas são desproporcionais e não atendem mais aos requisitos de necessidade e adequação, principalmente após a reeleição de Rodrigo como Prefeito de Barra Mansa/RJ. A defesa requer a suspensão imediata dessa restrição, alegando que ela compromete o exercício de seu mandato e, por consequência, a administração municipal.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumenta que as medidas cautelares remanescentes, em especial a proibição de sair do Estado sem autorização judicial, são desnecessárias e inadequadas. Alega que não há contemporaneidade entre os fatos que justificaram a imposição das medidas e as circunstâncias atuais, considerando que a imposição das mesmas ocorreu há mais de dois anos. A defesa também destaca que Rodrigo Drable Costa, como prefeito, precisa se ausentar do estado para cumprir deveres administrativos, especialmente em Brasília e outras unidades federativas, o que torna a medida excessivamente onerosa e prejudicial à sua função pública.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A decisão reconhece, em análise preliminar, que há indícios de ilegalidade na manutenção por mais de dois anos da medida cautelar que proíbe o paciente de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. O relator destaca que, como prefeito reeleito, Rodrigo Drable Costa não apresentou condutas que justificassem a continuidade dessa restrição, especialmente considerando que é réu primário e não demonstrou desobediência às ordens judiciais. Além disso, foi ressaltada a necessidade de o prefeito atuar fora do estado em prol do desenvolvimento do município, o que reforça a inadequação da medida.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O relator deferiu o pedido de liminar para suspender a medida cautelar de proibição de saída do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, permitindo que o paciente continue exercendo suas funções como prefeito de forma plena, sem essa restrição. A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do habeas corpus. A decisão determinou a comunicação imediata ao Tribunal de origem para que sejam adotadas as providências cabíveis e requisitadas as informações pertinentes ao caso.