STJ - Sexta Turma
STJ
Ministro: Rogerio Schietti Cruz

HC 784571/SP

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Alison Cruz da Silva impetrou habeas corpus solicitando a expedição de alvará de soltura, alegando que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação válida. O pedido busca a libertação do paciente ou, ao menos, a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.

2. TESES DA DEFESA

A defesa argumenta que a prisão preventiva é desnecessária e desproporcional, sustentando que a decisão não apresentou fundamentação adequada. Embora o paciente tenha sido preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, a defesa afirma que a reincidência e o fato de responder a outros processos não justificam a manutenção da prisão cautelar.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, reconheceu a existência de elementos concretos que embasaram a decisão de primeira instância, como a reincidência do paciente e a apreensão de 8 gramas de cocaína. No entanto, considerou que esses fatores, por si só, não são suficientes para manter a prisão preventiva. O ministro ressaltou que a quantidade de droga apreendida não demonstra, isoladamente, habitualidade no tráfico, e que medidas cautelares seriam suficientes para proteger a ordem pública, sem necessidade de prisão.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

Diante das circunstâncias, o ministro deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno. Foi alertado que a violação das medidas pode levar ao restabelecimento da prisão preventiva.

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