Ministro: Antonio Saldanha Palheiro

HC 784004/SC

1. PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Jaciara das Chagas de Sena, condenada por tráfico de drogas, impetrou habeas corpus solicitando a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. O pedido argumentou que não havia justificativa válida para manter a paciente presa, considerando a pequena quantidade de droga apreendida e o fato de a ré ser primária.

2. TESES DA DEFESA

A principal tese da defesa é que a manutenção da prisão preventiva é desproporcional, especialmente considerando que a paciente foi condenada a cumprir pena em regime semiaberto, além de não haver qualquer indicativo de violência ou grave ameaça em sua conduta. A defesa destaca que foram apreendidos apenas 3 gramas de crack, o que torna a gravidade da conduta insignificante, justificando medidas alternativas à prisão.

3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, reconheceu a existência de ilegalidade flagrante na decisão impugnada. Ele entendeu que a manutenção da prisão preventiva da paciente era desproporcional, pois se tratava de crime sem violência ou grave ameaça, com a apreensão de uma pequena quantidade de droga (3g de crack). Além disso, a paciente é primária, o que reforçou a necessidade de revisão da medida extrema de prisão, sugerindo a aplicação de medidas cautelares alternativas.

4. DISPOSITIVO DA DECISÃO

O Ministro deferiu o pedido liminar para que sejam aplicadas, a critério do juiz de primeiro grau, medidas cautelares diversas em substituição à prisão preventiva. Ele também solicitou informações ao Tribunal de origem e ao juiz responsável para verificar eventuais alterações no caso, determinando o envio do processo ao Ministério Público Federal para parecer.

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