1. PEDIDO DA DEFESA
A defesa de Vitor Manoel Fernandes Barbosa pleiteou a revogação da prisão preventiva, sustentando que o paciente não deveria permanecer preso, uma vez que não estavam presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a custódia cautelar. O pedido era para que Vitor respondesse ao processo em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão.
2. TESES DA DEFESA
A defesa argumentou que a prisão preventiva não se justificava, uma vez que não havia elementos concretos que evidenciassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A tese central era de que a quantidade de droga apreendida – 825 gramas de maconha – não configurava um caso de alta gravidade ou de periculosidade que justificasse a prisão. Ademais, o réu era primário e possuía bons antecedentes, o que deveria ser levado em consideração.
3. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Ministro Relator, Rogério Schietti Cruz, analisou a decisão do juízo de primeiro grau, que havia convertido a prisão em flagrante em preventiva com base na “grande quantidade de droga” apreendida (825 gramas de maconha). No entanto, o Ministro ponderou que, embora a conduta do réu mereça reprovação social e eventual punição, a quantidade de droga encontrada não era excessivamente elevada a ponto de justificar a prisão preventiva. O relator destacou a importância do princípio da proporcionalidade e considerou que medidas cautelares menos gravosas, previstas no art. 319 do CPP, seriam suficientes para garantir a ordem pública sem a necessidade de manter a prisão do acusado.
4. DISPOSITIVO DA DECISÃO
O Ministro Rogério Schietti Cruz deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva de Vitor Manoel Fernandes Barbosa por medidas cautelares alternativas. As medidas impostas incluíram o comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização, e o recolhimento domiciliar noturno. O relator alertou que o descumprimento dessas condições poderia resultar no restabelecimento da prisão preventiva. Além disso, determinou que o juízo de primeiro grau fosse informado da decisão e que fossem solicitadas informações detalhadas sobre o andamento do processo.